CNJ - Resolução 337 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, nos termos da Constituição da República;

CONSIDERANDO o aumento da demanda por sistemas de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões a partir do contexto de pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que a autonomia administrativa de que dispõem os tribunais torna prescindível a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país;

CONSIDERANDO que a escolha do sistema de videoconferência deve ser realizada por cada tribunal, considerando as peculiaridades locais;

CONSIDERANDO a expansão do trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário, cujo...

CNJ - Resolução 337 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, nos termos da Constituição da República;

CONSIDERANDO o aumento da demanda por sistemas de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões a partir do contexto de pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que a autonomia administrativa de que dispõem os tribunais torna prescindível a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país;

CONSIDERANDO que a escolha do sistema de videoconferência deve ser realizada por cada tribunal, considerando as peculiaridades locais;

CONSIDERANDO a expansão do trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário, cujo...