Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Daniela Mote de Souza Carneiro
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2023 - Edição extra
Brasília, 30 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Daniela Mote de Souza Carneiro
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2023 - Edição extra