DECRETO Nº 12.525, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998,
DECRETA: