Decreto 12.525/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025

Decreto 12.525/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025