Decreto 4.247/2002 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2002

Decreto 4.247/2002 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2002