Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2002
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2002