DECRETO Nº 4.247, DE 22 DE MAIO DE 2002.
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002,
DECRETA: