Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.