Decreto 11.755/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00 (quinhentos e doze milhões oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Decreto 11.755/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito do mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00 (quinhentos e doze milhões oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.