Art. 2º. Fica excluída da Área Indígena WASSU/COCAL, a faixa de domínio correspondente à BR-101, segundo a legislação em vigor.
Art. 2º. Fica excluída da Área Indígena WASSU/COCAL, a faixa de domínio correspondente à BR-101, segundo a legislação em vigor.