Decreto 93.331/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986

Decreto 93.331/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986