DECRETO Nº 93.331, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Alagoas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: