Lei 5.882/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."

Lei 5.882/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."