Lei 2.553/1955 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica proibida a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
Lei 2.553/1955 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica proibida a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.