Lei 2.553/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibida a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.

Lei 2.553/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibida a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.