LEI Nº 2.553, DE 3 DE AGOSTO DE 1955.
Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.553, DE 3 DE AGOSTO DE 1955.
Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.553, DE 3 DE AGOSTO DE 1955.
Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: