Decreto 11.432/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2023

Decreto 11.432/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2023