Decreto 7.517/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.517/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.