Decreto 295/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Recreio/São Félix, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 251,0510ha (duzentos e cinqüenta e um hectares, cinco ares, dez centiares) e perímetro de 6.927,67m (seis mil, novecentos e vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros).

Decreto 295/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Recreio/São Félix, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 251,0510ha (duzentos e cinqüenta e um hectares, cinco ares, dez centiares) e perímetro de 6.927,67m (seis mil, novecentos e vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros).