Lei 8.545/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$102.812.318.000,00 (cento e dois bilhões, oitocentos e doze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.545/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$102.812.318.000,00 (cento e dois bilhões, oitocentos e doze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.