Decreto 6.373/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessário à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto.

Decreto 6.373/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessário à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto.