Título
TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC) PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO.
Tese
Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Precedentes
RR - 89100-93.2002.5.01.0243 — Walmir Oliveira da Costa — 05/09/2008
RR - 53800-19.2005.5.03.0111 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 04/05/2007
E-RR - 42700-98.2005.5.17.0007 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 16/05/2008
E-ED-RR - 92500-95.2004.5.03.0112 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 21/09/2007
E-RR - 139900-06.2002.5.20.0920 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 06/08/2004
RR - 135900-42.2002.5.03.0012 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 25/05/2007
E-RR - 4501500-44.2002.5.20.0900 — Carlos Alberto Reis de Paula — 18/08/2006
RR - 160700-15.2003.5.03.0105 — Dora Maria da Costa — 28/03/2008
E-RR - 29200-80.2004.5.03.0106 — Dora Maria da Costa — 07/12/2007
E-RR - 151000-74.2002.5.17.0003 — Maria de Assis Calsing — 27/06/2008
RR - 125700-67.2003.5.03.0035 — Aloysio Corrêa da Veiga — 12/08/2005
E-ED-RR - 42800-85.2003.5.03.0048 — Aloysio Corrêa da Veiga — 09/03/2007
E-RR - 1145900-43.2002.5.20.0002 — Aloysio Corrêa da Veiga — 17/03/2006
E-RR - 72800-34.2002.5.20.0920 — Aloysio Corrêa da Veiga — 17/02/2006
E-RR - 87300-08.2002.5.20.0920 — Aloysio Corrêa da Veiga — 09/09/2005
RR - 67300-20.2004.5.03.0037 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/04/2006
TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC) PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO.
Tese
Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Precedentes
RR - 89100-93.2002.5.01.0243 — Walmir Oliveira da Costa — 05/09/2008
RR - 53800-19.2005.5.03.0111 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 04/05/2007
E-RR - 42700-98.2005.5.17.0007 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 16/05/2008
E-ED-RR - 92500-95.2004.5.03.0112 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 21/09/2007
E-RR - 139900-06.2002.5.20.0920 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 06/08/2004
RR - 135900-42.2002.5.03.0012 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 25/05/2007
E-RR - 4501500-44.2002.5.20.0900 — Carlos Alberto Reis de Paula — 18/08/2006
RR - 160700-15.2003.5.03.0105 — Dora Maria da Costa — 28/03/2008
E-RR - 29200-80.2004.5.03.0106 — Dora Maria da Costa — 07/12/2007
E-RR - 151000-74.2002.5.17.0003 — Maria de Assis Calsing — 27/06/2008
RR - 125700-67.2003.5.03.0035 — Aloysio Corrêa da Veiga — 12/08/2005
E-ED-RR - 42800-85.2003.5.03.0048 — Aloysio Corrêa da Veiga — 09/03/2007
E-RR - 1145900-43.2002.5.20.0002 — Aloysio Corrêa da Veiga — 17/03/2006
E-RR - 72800-34.2002.5.20.0920 — Aloysio Corrêa da Veiga — 17/02/2006
E-RR - 87300-08.2002.5.20.0920 — Aloysio Corrêa da Veiga — 09/09/2005
RR - 67300-20.2004.5.03.0037 — Aloysio Corrêa da Veiga — 28/04/2006