Decreto 2.988/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994.

Decreto 2.988/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994.