Decreto 6.485/2008

Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória n o 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.

Decreto 6.485/2008

Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória n o 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.