Decreto 6.485/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008

Decreto 6.485/2008 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008