Decreto 6.485/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.485, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22 da na Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008,

DECRETA:

Decreto 6.485/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.485, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22 da na Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008,

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