Decreto 9.372/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018 - Edição extra

Decreto 9.372/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018 - Edição extra