Decreto 92.549/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.063m 2 (cinco mil e sessenta e três metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itu, Município de Itu, Estado de São Paulo.

Decreto 92.549/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.063m 2 (cinco mil e sessenta e três metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itu, Município de Itu, Estado de São Paulo.