Decreto 92.549/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.289, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002857/85-64, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na lateral norte da faixa da L. T. ETT Oeste - L. T. da CESP, distante 57,35 metros do centro da torre nº 77, medidos no rumo SE 78º00'00", pela lateral acima; segue em curva levemente acentuada à direita, em direção nordeste, na distância de 55,00 metros até o ponto B; deflete à direita e segue em curva também levemente acentuada à direita, ainda na direção noroeste, na distância de 67,30 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção sudoeste, acompanhando a cerca divisa na linha de limite oeste da faixa de domínio da Rodovia Valdomiro Correa Camargo, na distância de 95,20 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção noroeste, pela lateral norte da faixa da L. T. ETT Oeste L. T. Faixa da CESP, na distância de 75,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Decreto 92.549/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.289, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002857/85-64, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na lateral norte da faixa da L. T. ETT Oeste - L. T. da CESP, distante 57,35 metros do centro da torre nº 77, medidos no rumo SE 78º00'00", pela lateral acima; segue em curva levemente acentuada à direita, em direção nordeste, na distância de 55,00 metros até o ponto B; deflete à direita e segue em curva também levemente acentuada à direita, ainda na direção noroeste, na distância de 67,30 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção sudoeste, acompanhando a cerca divisa na linha de limite oeste da faixa de domínio da Rodovia Valdomiro Correa Camargo, na distância de 95,20 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção noroeste, pela lateral norte da faixa da L. T. ETT Oeste L. T. Faixa da CESP, na distância de 75,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.