Decreto 92.549/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986

Decreto 92.549/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986