Lei 3.401/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958

Lei 3.401/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958