Lei 2.172/1954 - Ementa

LEI Nº 2.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.

Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei de número 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.172/1954 - Ementa

LEI Nº 2.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.

Regula a situação dos sargentos do Exército, excluídos pelo artigo 143, da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei de número 1.187, de 4 de abril de 1939), e posteriormente reincluídos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: