Lei 5.991/1973 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Da Farmácia Homeopática


Art. 9º. O comércio de medicamentos homeopáticos obedecerá às disposições desta Lei, atendidas as suas peculiaridades.

Lei 5.991/1973 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Da Farmácia Homeopática


Art. 9º. O comércio de medicamentos homeopáticos obedecerá às disposições desta Lei, atendidas as suas peculiaridades.