Artigo 20.
O Secretário-Geral das Nações Unidas informará a todos os Estados sobre:
(a) Assinaturas, ratificações e adesões ao presente Protocolo;
(b) Data de entrada em vigor do presente Protocolo e de qualquer emenda feita nos termos do Artigo 18 deste Protocolo;
(c) Qualquer denúncia feita segundo o Artigo 19 deste Protocolo.
O Secretário-Geral das Nações Unidas informará a todos os Estados sobre:
(a) Assinaturas, ratificações e adesões ao presente Protocolo;
(b) Data de entrada em vigor do presente Protocolo e de qualquer emenda feita nos termos do Artigo 18 deste Protocolo;
(c) Qualquer denúncia feita segundo o Artigo 19 deste Protocolo.