Decreto 4.316/2002 - Artigo 14

Artigo 14.

O Comitê elaborará suas próprias regras de procedimento a serem seguidas no exercício das funções que lhe são conferidas no presente Protocolo.

Decreto 4.316/2002 - Artigo 14

Artigo 14.

O Comitê elaborará suas próprias regras de procedimento a serem seguidas no exercício das funções que lhe são conferidas no presente Protocolo.