Lei 7.259/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei.

Lei 7.259/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei.