Lei 7.259/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.

Lei 7.259/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.