Lei 7.259/1984 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Lei 7.259/1984 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.