Lei 7.259/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1984

Lei 7.259/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1984