Lei 7.259/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.

Lei 7.259/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.