Lei 6.751/1979 - Artigo 3
Art. 3º.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Lei 6.751/1979 - Artigo 3
Art. 3º.
Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.