Lei 6.751/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Lei 6.751/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.