Lei 1.575/1952 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.

Lei 1.575/1952 - Artigo 2

Art. 2º. São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.