Art. 7º. O Comitê Gestor será responsável pela definição das estratégias de gestão geral e transversal do Plano Amas, com a seguinte composição:
I - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um representante do Ministério da Defesa;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - um representante da Polícia Federal;
V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII - um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
I - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um representante do Ministério da Defesa;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - um representante da Polícia Federal;
V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII - um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.