Decreto 11.614/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor será responsável pela definição das estratégias de gestão geral e transversal do Plano Amas, com a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - um representante do Ministério da Defesa;

III - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV - um representante da Polícia Federal;

V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;

VI - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII - um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 11.614/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor será responsável pela definição das estratégias de gestão geral e transversal do Plano Amas, com a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - um representante do Ministério da Defesa;

III - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV - um representante da Polícia Federal;

V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;

VI - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII - um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.