Decreto 11.614/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Plano Amas tem os seguintes eixos de atuação:

I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;

II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput;

III - capacitação e valorização profissional;

IV - aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e

V - integração e conectividade.

Parágrafo único. Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 11.614/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O Plano Amas tem os seguintes eixos de atuação:

I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;

II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput;

III - capacitação e valorização profissional;

IV - aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e

V - integração e conectividade.

Parágrafo único. Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.