Art. 5º. O Plano Amas tem os seguintes eixos de atuação:
I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;
II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput;
III - capacitação e valorização profissional;
IV - aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e
V - integração e conectividade.
Parágrafo único. Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;
II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput;
III - capacitação e valorização profissional;
IV - aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e
V - integração e conectividade.
Parágrafo único. Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.