Decreto 11.614/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Os Comitês Estratégicos Estaduais serão compostos por cada Estado da Amazônia Legal, com vistas à definição da execução do Plano Amas em âmbito estadual, e contará, no mínimo, com a seguinte composição:

I - três representantes da secretaria estadual de segurança pública, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

II - um representante da secretaria estadual de meio ambiente, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

III - dois representantes regionais da Polícia Federal;

IV - dois representantes regionais da Polícia Rodoviária Federal; e

V - um representante da Força Nacional de Segurança Pública, na hipótese de estar em atuação no território estadual.

Decreto 11.614/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Os Comitês Estratégicos Estaduais serão compostos por cada Estado da Amazônia Legal, com vistas à definição da execução do Plano Amas em âmbito estadual, e contará, no mínimo, com a seguinte composição:

I - três representantes da secretaria estadual de segurança pública, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

II - um representante da secretaria estadual de meio ambiente, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

III - dois representantes regionais da Polícia Federal;

IV - dois representantes regionais da Polícia Rodoviária Federal; e

V - um representante da Força Nacional de Segurança Pública, na hipótese de estar em atuação no território estadual.