Decreto 11.614/2023 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos específicos do Plano Amas:

I - promover a ampla cooperação federativa; e

II - fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública e defesa nacional que atuam na Amazônia Legal.

Decreto 11.614/2023 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos específicos do Plano Amas:

I - promover a ampla cooperação federativa; e

II - fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública e defesa nacional que atuam na Amazônia Legal.