Art. 8º. A Comissão Técnica será instância intermediária de gestão estratégica do Plano Amas e será responsável pelo monitoramento da atuação e da coordenação multiagências.
§ 1º - Os objetivos da Comissão Técnica serão estimular e efetivar o planejamento de ações e operações integradas e garantir a integração dos membros do Plano.
§ 2º - A Comissão Técnica será composta por:
I - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a presidirá;
II - um representante do Ministério da Defesa;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - um representante da Polícia Federal;
V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII - um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Presidente da Comissão Técnica.
§ 1º - Os objetivos da Comissão Técnica serão estimular e efetivar o planejamento de ações e operações integradas e garantir a integração dos membros do Plano.
§ 2º - A Comissão Técnica será composta por:
I - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a presidirá;
II - um representante do Ministério da Defesa;
III - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - um representante da Polícia Federal;
V - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII - um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Presidente da Comissão Técnica.