Art. 10. O CCPI será composto por integrantes da Polícia Federal e será responsável por efetivar o suporte e a atuação operacional na Amazônia Legal.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a atuação do CCPI poderá envolver outros países e contará com a atuação complementar da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a atuação do CCPI poderá envolver outros países e contará com a atuação complementar da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.