Lei 10.419/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A UFCG terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.

Lei 10.419/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A UFCG terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.