Lei 10.419/2002 - Artigo 10

Art. 10. A implantação e o conseqüente início do exercício contábil e fiscal da UFCG, como autarquia, deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.

Lei 10.419/2002 - Artigo 10

Art. 10. A implantação e o conseqüente início do exercício contábil e fiscal da UFCG, como autarquia, deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.