Lei 10.419/2002 - Artigo 7

Art. 7º. A administração superior da UFCG será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento-Geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCG.

§ 2º - O Estatuto da UFCG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

§ 3º - O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.

Lei 10.419/2002 - Artigo 7

Art. 7º. A administração superior da UFCG será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento-Geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCG.

§ 2º - O Estatuto da UFCG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

§ 3º - O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.