DECRETO Nº 9.433, DE 2 DE JULHO DE 2018
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho Grande, localizado no Município de Pedra Mole, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 184 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, no art. 18 e no art. 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-23/nº 54370.001628/2010-23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
DECRETA: